<![CDATA[Marco Legal do Comércio Exterior demanda mais simplificação, proporcionalidade e segurança jurídica ]]

<![CDATA[A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou, ao deputado Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PL/SP), presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, uma proposta de texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4.423/2024 — a chamada Lei Geral do Comércio Exterior. O documento, fruto de amplo trabalho realizado pelo Conselho de Relações Internacionais da Entidade, busca evitar que a nova legislação imponha excessiva rigidez operacional ao setor produtivo. Apesar de o PL já ter sido aprovado no Senado no ano passado, espera-se que a tramitação na Câmara dos Deputados permita amplo debate com o setor produtivo, de modo a evidenciar os efeitos que uma legislação restritiva pode trazer ao País.O documento é resultado de um trabalho iniciado há meses, quando Rubens Torres Medrano, vice-presidente da Federação e presidente do Conselho de Relações Internacionais da Entidade, se reuniu com o deputado para apresentar as preocupações do setor produtivo com o texto em tramitação. Naquela ocasião, houve convergência de visões entre a FecomercioSP e o parlamentar sobre a necessidade de aprimorar o ambiente de negócios para o comércio exterior, o que pode ocorrer mediante texto alternativo. A minuta entregue ao deputado parte desse alinhamento e incorpora as sugestões discutidas.A proposta de texto substitutivo busca trazer equilíbrio entre controle aduaneiro e facilitação do comércio. Na avaliação da FecomercioSP, o texto original apresenta dispositivos com viés predominantemente sancionatório, com obrigações rígidas e multas elevadas que penalizam até operadores regulares e adimplentes. A proposta prioriza mecanismos de conformidade, prevenção e autorregularização, em linha com práticas internacionais modernas de fiscalização aduaneira.Modernização do marco normativo O substitutivo busca aprimorar a legislação aduaneira brasileira com ênfase em simplificação de procedimentos, segurança jurídica e alinhamento com o Acordo sobre

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