Escolas em Territórios Indígenas e Quilombolas Podem Escolher Nomes

As escolas públicas situadas em territórios indígenas, quilombolas e rurais agora poderão escolher seus nomes de acordo com as preferências das comunidades locais. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19), estabelece que a escolha deve ser feita a partir de uma lista com três sugestões apresentadas pela comunidade escolar, após reuniões e assembleias convocadas por representantes locais. A Lei 15.215/25 visa respeitar as tradições e aspectos culturais das comunidades, permitindo homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à população. A norma proíbe homenagens a indivíduos vivos ou aqueles envolvidos em violações de direitos humanos. Além disso, nas escolas indígenas, os nomes devem refletir a língua e as tradições locais. A proposta, originada do Projeto de Lei 3148/23 da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), busca promover uma reparação histórica e fortalecer a autonomia dos povos originários e tradicionais no Brasil.

Fonte:Câmara Notícias
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