Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Junior Ferrari: proposta é estratégica para o país
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede até R$ 10 bilhões em subsídios, em cinco anos, a fábricas de fertilizantes para novas plantas de produção no Brasil ou expansão e modernização das atuais, utilizando crédito fiscal de tributos federais.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 699/23 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas na forma do substitutivo do relator, deputado Junior Ferrari (PSD-PA).
Segundo o texto, o Poder Executivo definirá quais projetos serão aprovados para contar com os benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).
Esse montante total será limitado a R$ 2 bilhões anuais, que poderão passar para o ano seguinte, até 2031, se não tiverem sido utilizados no ano anterior. O período do Profert será de 2027 a 2031.
O substitutivo também prevê a isenção de cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) entre os anos de 2027 a 2031 quando a mercadoria transportada for destinada a projetos aprovados do Profert. O limite anual dessa isenção será de R$ 200 milhões e de R$ 1 bilhão no período (2027 a 2031).
A concessão dos créditos será feita por meio de procedimento concorrencial e podem se candidatar as empresas que produzam fertilizantes sintéticos ou minerais, suas matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.
A participação no procedimento dependerá de habilitação prévia do projeto no Ministério da Agricultura e a obtenção do crédito será proporcional ao atendimento dos critérios fixados, especialmente quanto à adoção de tecnologias para diminuir ou neutralizar emissões de gases causadores do efeito estufa.
Outros critérios de análise são:
apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social;
manutenção de diálogo contínuo e transparente com as comunidades afetadas; e
adoção de procedimentos e tecnologias para ampliar a eficiência energética
A concessão dos créditos será limitada a 20% dos gastos da empresa com as atividades de produção de fertilizantes e suas matérias-primas no Brasil.
Os créditos obtidos desta forma serão considerados como créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderão servir para compensar débitos tributários vencidos ou a vencer junto à Receita Federal ou mesmo para pedir ressarcimento em dinheiro.
Sanções
Caso o projeto não seja implantado, a empresa estará sujeita a multa
