Projeto que destina 5% das multas para fundo de segurança pública é vetado

O Poder Executivo vetou integralmente projeto de lei que destinava 5% da receita de multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto também previa que as atividades de segurança viária e os agentes de trânsito fossem contemplados em projetos apoiados pelo fundo.
De acordo com o PL 2.234/2023, o dinheiro arrecadado com as multas poderia ser utilizado para construção e reforma de instalações de órgãos de trânsito, aquisição de materiais, equipamentos e veículos usados na segurança viária, bem como para a capacitação de profissionais de agentes de trânsito. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deveriam comprovar possuir órgão de segurança viária com o cargo de agente de trânsito.
O projeto, do senador Efraim Filho (PL-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril na forma de um substitutivo proposto no Senado. O veto foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU).
Ao vetar o projeto, o Executivo argumentou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por

destinar de forma permanente parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública, sem prever um prazo máximo de cinco anos, o que contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
não apresentar estimativa do impacto nas contas públicas que demonstrasse que a medida respeitaria os limites constitucionais de crescimento do fundo;
reduzir a receita disponível para entes federativos sem apresentar estimativa prévia dessa perda.

O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita o veto.

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