A Medida Provisória (MP) 1317/25, publicada recentemente, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma Agência Nacional de Proteção de Dados, conferindo-lhe autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Essa mudança insere a ANPD no grupo de agências reguladoras conforme a Lei 13.848/19, fortalecendo sua posição como regulador independente no Brasil. A nova estrutura inclui a criação de 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão, sem aumento de despesas, além de mais 26 funções de confiança. O governo federal afirma que essa reestruturação visa ampliar a capacidade de atuação da ANPD, que terá entre suas atribuições a aplicação do ECA Digital, uma legislação destinada a proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Embora a medida já esteja em vigor, ela ainda precisa passar pela aprovação dos deputados e senadores para se tornar uma lei definitiva, iniciando sua tramitação em uma comissão mista.
Fonte:Câmara Notícias