OS TEMPOS de cegueira deliberada sobre o trabalho infantil na internet brasileira podem estar chegando ao fim. Com a entrada em vigor da Lei 15.211/2025 – o chamado ECA Digital – e do Decreto 12.880/2026, atividades que antes ocupavam áreas cinzentas, como o desenvolvimento de jogos no Roblox ou a monetização de perfis de crianças no TikTok, passam a ser coibidas e fiscalizadas.
O novo regramento atualiza o combate a formas explícitas ou sutis de exploração, impondo às plataformas a obrigação de proteger os usuários com menos de 18 anos e prevendo multas pesadas que podem chegar a R$ 50 milhões.
A entrada em vigor do ECA Digital não é propriamente uma novidade, mas um “upgrade” às regras existentes. Thais Dantas, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP, destaca que a nova lei “operacionaliza mecanismos para proteger de crianças e adolescentes no ambiente online”.
Para Leonardo Braga Moura, advogado especialista em direito digital do escritório Silveiro Advogados, a legislação reforça a prevenção, com as plataformas devendo cuidar para que as situações de exploração não ocorram. Hoje, elas só são obrigadas a se mexer depois que o estrago está feito, e sob ordem judicial.
Fernanda Brito Pereira, procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) e coordenadora do Coordinfância, diz que um ganho importante é a proibição de diversas atividades com crianças e adolescentes que nem sempre eram entendidas como trabalho – embora sejam.
Novo regramento atualiza o combate a formas explícitas ou sutis de exploração, impondo às plataformas a obrigação de proteger os usuários com menos de 18 anos e prevendo multas pesadas que podem chegar a R$ 50 milhões. (Arte: Rodrigo Bento / Repórter Brasil)
As “armas”: verificação de idade, supervisão parental e remoção de conteúdos
O regramento que protege crianças e adolescentes no Brasil da exploração via trabalho infantil é bastante claro – e não é de hoje. Nos anos 1980, o movimento pela chamada “emenda da criança”, que se tornaria o artigo 227 da Constituição, inaugura o entendimento de que crianças e adolescentes possuem direitos e garantias como os adultos, e que devem ter “absoluta prioridade” no pleno acesso à saúde, educação e proteção.
Já a Lei 8.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), traz pontos específicos sobre trabalho: é proibido para pessoas com menos de 16 anos, exceto n
