O fim de um casamento ou união estável tem agora regras claras sobre quem fica com o animal de estimação e punições em casos de maus-tratos ou violência doméstica. Sancionada na sexta-feira (17) a Lei 15.392, de 2026, estabelece a custódia compartilhada obrigatória caso não haja acordo entre o ex-casal, que vai dividir o tempo de convívio e as despesas de manutenção do pet. O PL 941/2024, que deu origem à norma, foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).