<![CDATA[Enquanto insistirem em reduzir a jornada de trabalho do País por imposição legal ou constitucional, o governo e o Congresso vão manter no horizonte um quadro de aumento significativo do custo laboral, prejuízo à competitividade, queda de empregabilidade e pressão sobre as contas públicas. Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), são esses elementos que estão em jogo agora, tanto nas discussões do Projeto de Lei (PL) 1.838/2026, feito pelo Poder Executivo, quanto das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 221/2019 e 08/2025. Há, ainda, um problema constitucional, já que a aplicação imediata da regra aos contratos vigentes, sem períodos de transição, inclusa na PEC 08/2025, fere os princípios de segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, estabelecidos para evitar choques imediatos à sociedade em meio a mudanças legais.Efeitos perversos às empresasAmbas as propostas não consideram, em primeiro lugar, as particularidades dos segmentos produtivos e, assim, não reconhecem a complexidade das atividades. Um estudo da FecomercioSP — que, inclusive, balizou os debates recentes em torno da PEC — mostra que a elevação nos custos da folha de pagamentos, em uma eventual redução das atuais 44 horas semanais para 40 horas (tal como propõe o PL), seria de R$ 158 bilhões, em um cenário conservador. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 62% da força de trabalho celetista atua na faixa entre 40 e 44 horas semanais. Nas atividades intensivas de uso de mão de obra, como comércio, transportes e construção, o modelo de 44 horas é um padrão dominante. Nelas, a execução das tarefas depende de uma presença simultânea de trabalhadores organizados em turnos. É por isso que eles seriam os mais prejudicados pelas propostas. O Agronegócio, por exemplo, tem 92% dos vínculos enquadrados nessa faixa, enquanto a Construção Civil, 91%. O Varejo (89%) e a Indústria (85%) também contam com parcelas significativas de contratos de trabalho com essa jornada.Os dados da Entidade dão conta que uma elevação entre 10% e 22% no custo da hora trabalhada caso a jornada seja reduzida para 40 ou 36 horas, muito acima da média de 1% a 3% observada nos casos de aumento real, aplicados nas situações em que os reajustes anuais são concedidos acima da inflação das negociações coletivas. Uma elevação abrupta desse custo, sem contrapartidas nem ganhos de produtividade, com uma redução de 18% n