Novas regras de consignado para servidores entram em vigor

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).

A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

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Adicionalmente, o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.

Transparência das taxas de juros

Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.

Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.

As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br

Outros destaques

Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:

· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;

. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;

. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.

Proibições

A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.

Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados

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