A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, amplia a imunidade parlamentar, dificultando a abertura de processos criminais contra deputados federais e, agora, também estaduais e distritais. A medida, que requer autorização prévia das casas legislativas para que a Justiça possa processar esses parlamentares, se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de janeiro de 2023, que reconheceu que as imunidades previstas na Constituição se aplicam igualmente aos deputados locais. Embora a PEC não mencione explicitamente os deputados estaduais, a interpretação do STF, que se baseou em ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros, estabelece que as garantias de imunidade devem ser seguidas em todos os níveis de governo. O professor de direito constitucional Henderson Fürst destacou que, enquanto as imunidades se estendem aos deputados estaduais, essa proteção não se aplica a vereadores, o que pode levar a futuras discussões jurídicas sobre o tema.
Fonte:Agência Brasil