Em 16 de outubro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.210, que estabelece novas diretrizes para a compra de equipamentos médicos no Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação exige que os processos licitatórios incluam a demonstração da capacidade instalada para operar os equipamentos ou um plano que atenda aos requisitos necessários para seu funcionamento, visando evitar o desperdício de recursos públicos com equipamentos de alto custo que não são utilizados devido à falta de infraestrutura nas unidades de saúde. A proposta, originada do Projeto de Lei 2.641/2019 do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi inspirada por uma sugestão de uma estudante do Programa Parlamento Jovem Brasileiro. Embora a nova lei traga importantes exigências, quatro pontos do projeto original foram vetados, incluindo obrigações adicionais que poderiam complicar as licitações, especialmente em municípios com menor capacidade administrativa. As novas regras se aplicam a equipamentos cujo custo ultrapassa o limite para dispensa de licitação, buscando garantir um melhor aproveitamento dos recursos destinados à saúde pública.
Fonte:Senado Notícias