<![CDATA[A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou, nos últimos dias, duas portarias que alteram significativamente a rotina tributária de milhares de empresas no Estado. As mudanças, inseridas em um contexto mais amplo de preparação para a Reforma Tributária, têm impacto direto sobre o fluxo de caixa, a gestão de estoques e os processos contábeis dos contribuintes, especialmente do setor varejista.As portarias SRE 7 e SRE 9, ambas deste ano, promovem alterações nos procedimentos relacionados ao estoque de mercadorias e ampliam a lista de produtos excluídos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). Com isso, o governo estadual acelera a redução gradual do modelo, que já alcança 33% dos itens anteriormente sujeitos à sistemática — o equivalente a mais de 25% da arrecadação do regime.Créditos de ICMSUm dos pontos positivos para o dia a dia das empresas é a alteração no prazo para apropriação de créditos de ICMS sobre estoques afetados por mudanças no regime. Pela Portaria SRE 7, o parcelamento foi reduzido de 24 para 12 meses, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.A medida atende a um pleito do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), realizado em novembro de 2025, em que alertou para os impactos negativos no fluxo de caixa das empresas e a necessidade de maior equilíbrio tributário no período de transição. Para o setor varejista, a redução do prazo acelera a recuperação de créditos, mas exige atenção redobrada nos lançamentos fiscais.Para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), a norma estabelece que:quem lançou créditos de 1/24 em janeiro e fevereiro de 2026, poderá fazer um lançamento complementar extemporâneo de 2/24 na apuração de março;a partir de março, a apropriação passa a ser feita em 12 parcelas mensais iguais, utilizando o código de ajuste SP020750 no Bloco “E” da EFD.Mudanças no ICMS-ST a partir de julho