Senador critica restrição ao uso de dados do Coaf em CPI

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado), senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou, nesta terça-feira (31), a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

“[A decisão] suscita relevantes preocupações sobre a perspectiva da autonomia constitucional das comissões parlamentares de Inquérito e das comissões parlamentares mistas de Inquérito (CPMI)”, disse Contarato ao abrir a sessão do colegiado.

Notícias relacionadas:Câmara aprova PL antifacção e endurece penas para crime organizado.CPI do Crime aprova pedido para investigar beneficiários do Master.Força integrada contra o crime apreende mais de 1 tonelada de drogas.“Ao estabelecer condicionamentos adicionais ao cumprimento das requisições formuladas por tais comissões, a decisão judicial acaba por introduzir um elemento de controle externo que, na prática, interfere diretamente na dinâmica e na efetividade da atividade investigativa parlamentar”, acrescentou ao ler o parecer produzido pela Assessoria Jurídica da comissão.

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Na avaliação da assessoria, um dos pontos mais “sensíveis e controversos” da decisão que Moraes tornou pública na sexta-feira (27), reside na delegação, ao Coaf, da atribuição de avaliar a importância e pertinência dos pedidos de informações apresentados por comissões parlamentares.

“Tal entendimento, ainda que inspirado em preocupações legítimas com a proteção de direitos fundamentais, acabam por deslocar o juízo de admissibilidade da medida investigativa do âmbito do Poder Legislativo para um órgão administrativo”, ponderou Contarato.

Ele alega que “a transferência de atribuições” atinge o princípio da separação entre os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Representa, ainda, um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas constitucionalmente asseguradas às CPIs e CPMIs”, afirmou Contarato.

O senador destaca que a Constituição Federal atribuiu às comissões parlamentares poder de investigação, incluindo a possibilidade de requererem informações e documentos necessários ao esclarecimento dos fatos apurados, sem a necessidade de autorização prévia de outros órgãos.

“Ao condicionar o atendimento das requisições parlamentares à prévia avaliação por parte do Coaf acerca da pertinência

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