Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado Marcos Pollon, relator do projeto de lei
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6033/25, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que repassa a competência de fiscalização e arrecadação pelo registro e concessão de porte de arma para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) para a Polícia Federal (PF). Atualmente, de acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), essa competência é do Exército.
Além disso, a Polícia Federal ficará responsável pelo registro e pela concessão de porte para atletas estrangeiros em competição de tiro no Brasil. A autorização de porte para segurança de estrangeiros em visita ou sediados no Brasil também passará para a PF. Atualmente, essa atribuição é do Ministério da Justiça.
O texto mantém com o Exército a autorização e fiscalização de produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e comércio de armas de fogo e demais produtos controlados.
Pela proposta, os recursos provenientes da arrecadação das taxas e multas serão creditados diretamente ao Fundo do Exército quando arrecadados pelo Exército, ou ao Fundo de Aparelhamento e Operacionalidade das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) quando arrecadados pela Polícia Federal. Os valores serão destinados exclusivamente ao custeio e investimento nas atividades de fiscalização de produtos controlados sob a responsabilidade de cada instituição.
Além do Estatuto do Desarmamento, o projeto altera a Lei 10.834/03, que trata da Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados (TFPC); e o Decreto 24.602/34, que dispõe sobre fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições e explosivos, para ajustar a mudança de competências.
Tabela de taxas
O projeto apresenta uma tabela com os valores das taxas e multas na fiscalização de produtos controlados. Entre os valores previstos estão taxa de título de registro (concessão: R$ 2 mil; revalidação: R$ 1 mil) a multas que variam de R$ 500 (multa simples mínima) a R$ 2.500 (multa pré-interditória).
A tabela especifica quais taxas são de competência do Comando do Exército, quais são da Polícia Federal e quais podem ser cobradas por ambas as instituições conforme a competência sobre o produto ou atividade.
O autor do projeto lembra que as atribuições de fiscalização e controle dos CACs foram transferidas do Exército para a Polícia Federal a partir de julho de 2025, nos termos do Decreto 11.615/23. Porém, as taxas dos CACs não seguir
