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Charth
Resposta enviada em 19 de março de 2026
A Charth lamentou, profundamente, as condições identificadas na oficina fiscalizada em junho de 2023.
Reiteramos que a empresa não compactua com qualquer forma de trabalho irregular. A oficina em questão, de propriedade e responsabilidade de um ente independente, utilizou-se de manobras e subterfúgios para omitir a situação de seus trabalhadores durante a homologação inicial realizada pela Charth.
Sem diminuir as flagrantes irregularidades perpetradas pela oficina de costura contratada, é importante registrar que as autoridades públicas envolvidas na fiscalização dos fatos concluíram, expressamente, pela não caracterização de trabalho análogo à escravidão no caso.
Quanto aos pontos abordados, é fundamental destacar que:
a) A Charth foi a única empresa entre as citadas que colaborou proativamente com as autoridades, desde o primeiro dia da fiscalização, fato registrado no próprio relatório de fiscalização;
b) Logo após o ocorrido, ainda em 2023, a Charth manteve um contato próximo com o MTE e o MPT, de modo a esclarecer os fatos e solucionar a questão;
c) Em agosto de 2024, independentemente de culpa, a empresa firmou voluntariamente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT);
d) O caso foi formalmente finalizado e arquivado pelo MPT (vide documento em anexo).
A Charth pautou a sua atuação no caso pela transparência junto aos órgãos competentes (MTE e MPT), colaborando integralmente com o valoroso trabalho dos fiscais e dos procuradores, por meio de esclarecimentos e apresentação de toda a documentação concernente ao caso.
O episódio motivou uma reestruturação profunda no compliance da cadeia de suprimentos e nos processos internos da empresa.
O próprio MPT não proibiu a manutenção e continuidade de contratos comerciais com o mesmo objeto e características daqueles apontados pela fiscalização, por entender, expressamente, que não configuraram, na forma, a prática de qualquer ilícito.
O acordo celebrado entre a Charth e o MPT vem sendo cumprido com total obediência às disposições ali contidas e às normas aplicáveis na espécie.
Por se tratar de processos internos e de adequação de cadeia de suprimentos, os quais já foram devidamente saneados e arquivado pelas autoridades, a empresa entende que as medidas corretivas acordadas e o rigoroso monitoramento atual são as respostas inst