O assassinato de filhos ou parentes como punição a mulheres será tipificado como um crime específico denominado vicaricídio, decidiu o Plenário do Senado. O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. Nesta quarta-feira (25), o Plenário aprovou a proposta na forma de um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) ao PL 3.880/2024. O texto segue agora para sanção presidencial.
— São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar — afirmou a senadora no Plenário.
Com a criação de categoria jurídica específica, acrescentou, tornam-se mais previsíveis e céleres as providências necessárias para a proteção da mulher e de sua família. O projeto de lei criminaliza essa violência vicária — modalidade de agressão em que o criminoso ataca filhos, parentes ou pessoas próximas de uma mulher com o objetivo de machucá-la, puni-la ou controlá-la. A proposta foi aprovada na Câmara na semana passada.
— Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal — explicou a relatora.
Hediondo
O texto, originalmente apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A senadora propôs aprimorar o texto convertendo o chamado “homicídio vicário” em tipo penal autônomo.
A mudança segue o mesmo caminho adotado em 2024 com o feminicídio, que deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a ter tipificação própria pela Lei 14.994, de 2024. Segundo a relatora, a autonomia do tipo penal facilita o registro e o monitoramento estatístico desses crimes violentos.
Margareth Buzetti lembrou no Plenário de um caso ocorrido em Itumbiara (GO) em fevereiro. Para ela, trata-se de uma brutalidade que, por enquanto, a legislação deixa sem resposta adequada. Para a relatora, a criação do novo tipo penal é uma resposta necessária, proporcional e constitucional, pois o Estado tem o dever de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Crueldade
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