Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr., relator do projeto de lei
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Farmácia Popular Digital. O objetivo é modernizar a distribuição de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), integrando o programa ao aplicativo “Meu SUS Digital” e permitindo a entrega domiciliar de remédios, com prioridade para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Pela proposta, terão acesso ao novo formato digital todos os usuários do SUS que possuam uma prescrição válida para medicamentos que fazem parte do Farmácia Popular.
O texto aprovado foi o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para o Projeto de Lei 3977/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A nova versão ajusta pontos técnicos para garantir que a prioridade de atendimento e entrega seja respeitada, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).
O relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi o deputado Duarte Jr. (PSB-MA). “O fortalecimento da infraestrutura tecnológica já existente possibilita reduzir burocracias, evitar fraudes, diminuir deslocamentos desnecessários e filas presenciais, além de ampliar a transparência e a capacidade de auditoria do programa”, considerou ele.
Retirada presencial
Além da entrega em casa, a retirada presencial também foi flexibilizada. O medicamento poderá ser retirado na farmácia:
pelo próprio paciente;
por seu representante legal; ou
por um cuidador, desde que apresente uma procuração para essa finalidade.
No caso de retirada em unidades de saúde do SUS, será aceita a declaração de um cuidador (sem necessidade de procuração complexa) por um prazo de 60 dias, caso o paciente tenha mobilidade reduzida ou condição que o impeça de se deslocar.
Funcionamento
Pela proposta, o paciente não precisará mais levar a receita de papel até a farmácia. O processo será digitalizado nas seguintes opções:
prescrição: o médico fará a receita eletrônica, que ficará registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS);
autorização: o paciente acessará o aplicativo “Gov.br/Meu SUS Digital”, que gerará um código (token ou QR Code) de autorização;
retirada ou entrega: com o código, o beneficiário poderá retirar o remédio na farmácia credenciada ou solicitar a entrega em casa.
Na avaliação de Duarte Jr., a digitalização prevista contribuirá para “a qualificação das informações
