<![CDATA[FecomercioSP leva à Receita Federal alerta sobre distorções de nova penalidade no comércio exterior e abre diálogo para aprimorar sanções]]

<![CDATA[Num cenário em que o Brasil busca ampliar sua participação no comércio internacional, a legislação parece caminhar no sentido contrário. No comércio exterior, a forma como a regulamentação da lei é estruturada pode ser determinante para uma decisão importantíssima do empresário — se o seu modelo de negócio seguirá adiante ou se desistirá de operar fora do País. Foi com esse diagnóstico que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Relações Internacionais, alertou a Receita Federal sobre os prejuízos que poderão ser causados às operações internacionais com o advento da nova penalidade do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).A Lei Complementar (LC) 227/2026 alterou o regime de penalidades no comércio exterior ao extinguir a antiga multa de 1% sobre o valor aduaneiro por erros ou omissões na declaração de importação. Em seu lugar, passou a prever uma nova multa, por meio do Artigo 341-G, Inciso XIX, baseada em valores mínimos elevados, e que devem encarecer o custo de conformidade dos contribuintes. A mudança altera a lógica anterior, ao combinar valores fixos com piso mínimo elevado, o que poderá gerar distorções e aumentar o impacto sobre operações de menor porte.O ponto central é a repercussão nas operações realizadas por pequenos empresários, em evidente ofensa ao tratamento favorecido e diferenciado previsto na Constituição Federal, como no exemplo a seguir. Em uma operação com mercadorias avaliadas em R$ 50 mil, a multa mínima de R$ 10 mil pode consumir 20% do valor negociado. Já em uma operação de R$ 2 milhões em produtos, a penalidade máxima de R$ 20 mil representa apenas 1% no total do negócio. Segundo a Entidade, essa assimetria penaliza sobretudo micro e pequenas empresas, justamente aquelas que se busca inserir no comércio internacional.Para discutir o assunto, a agenda foi realizada com Carlos Eduardo da Costa Oliveira, coordenador-geral substituto de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil, e outros representantes do órgão. Pela FecomercioSP, participaram Rubens Torres Medrano, presidente do Conselho de Relações Internacionais e vice-presidente da Federação; Augusto Oliveira da Silva Neto, consultor aduaneiro, ex-auditor fiscal da Receita Federal, integrante do conselho da FecomercioSP e sócio da Solução Integrada Assessoria Aduaneira; Elson Isayama, presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros

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