A juíza Elizabeth Machado Louro, que conduz o julgamento pela morte do menino Henry Borel, condenou os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a pagar todos os custos em decorrência do adiamento da sessão e, inclusive, dos momentos preparatórios.
Mais cedo (23), a defesa de Dr. Jairinho, padrasto de Henry, pediu adiamento do júri por falta de acesso às provas. Após o indeferimento do pedido pela juíza Elizabeth Machado Louro, os advogados de defesa abandonaram o plenário. Com essa atitude, o julgamento foi adiado para 25 de maio.
Notícias relacionadas:Defesa de Jairinho abandona júri e caso Henry Borel é adiado.”Condenação é o mínimo para aqueles dois monstros”, diz pai de Henry.“Além de gastos com a escolta dos réus; energia elétrica e alimentação de todos os envolvidos, previamente encomendada; para não falar da considerável sobrecarga suportada, há semanas, por aqueles que prepararam, em vão, a presente sessão”, disse a magistrada na decisão lida em plenário.
A juíza determinou ainda um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com cópia da ata da sessão, para que sejam apuradas eventuais infrações ético disciplinares e adotadas providências pertinentes.
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Relaxamento de prisão
Ainda na decisão, a pedido da defesa de Monique Medeiros de Costa e Silva, a juíza relaxou a prisão da ré, por entender que ela foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, que provocou o adiamento do julgamento. A prisão de Monique foi pedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo ela, o abandono de plenário por parte dos advogados do co réu, para além de ilegítimo, conforme entendimento do STJ, inviabiliza também o julgamento da acusada Monique.
“A manutenção da sua prisão, portanto, configura óbvio constrangimento ilegal já que não pode suportar prejuízo decorrente de circunstância a qual não deu causa”, afirmou, destacando que a decisão se deu em razão do quadro processual, causada pela defesa do outro acusado, ainda que pese o parecer contrário do Ministério Público.
Desrespeito
Segundo a juíza, a decisão da defesa não tem respaldo legal e resultou na interrupção indevida do curso processual. A magistrada destacou ainda que é também, franco desrespeito à orientação dada pelo ministro Gilmar Mendes, que recomendou celeridade no julgamento do caso.
Para a juíza, a estratégia da defesa acarretou prejuízos não só à Justiça e ao
