A partir desta segunda-feira (23) os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão: a Receita Federal abre o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 — que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025.
O prazo se estende até as 23h59 do dia 29 de maio.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 (que pode chegar a até 20% do imposto devido).
A Receita Federal espera receber neste ano cerca de 44 milhões de declarações.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Uma dúvida que pode surgir diz respeito à isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, prevista na Lei 15.270, de 2025.
A isenção está em vigor desde janeiro deste ano, mas não tem efeito para a declaração de 2026.
Isso porque a declaração de 2026 se refere aos fatos ocorridos em 2025 — antes, portanto, de a nova lei começar a valer.
A lei
Além de ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a Lei 15.270, de 2025, concede descontos para rendimentos de até R$ 7.350 mensais.
A norma também aumenta a tributação sobre as rendas mais altas.
Essa lei teve origem em um projeto, o PL 1.087/2025, que foi aprovado pelo Senado em novembro e sancionado pelo presidente Lula no dia 26 daquele mesmo mês.
Quem é obrigado a declarar
Está obrigada a apresentar a declaração em 2026 a pessoa que, durante o ano de 2025:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
teve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
possuía bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
passou a residir no Brasil em 2025;
possui trust ou bens no exterior;
teve ganhos com apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20;
teve rendimentos no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Como declarar
Para entregar a declaração, os contribuintes têm três opções (que já estão disponíveis; confira os links a seguir):
Programa Gerador da Declaração (PGD). É a forma tradicional, que é realizada por meio de programa a ser instalado no computador. É indicada para quem prefere preencher com calma.
Meu Imposto de Renda. Permite preencher e enviar a declaração diretamente pelo navegador, sem a necessidade de instalação de qualquer programa.
Aplicativo da Receita Federal. Disponível para celulares e tablets com Android (Google Play) e iOS (App Store), é a opçã