O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) a favor de que a Corte julgue o caso de Mariana Ferrer e produza, a partir dele, uma tese de repercussão geral que verse sobre o constrangimento ilegal da vítima em processos por crimes sexuais.
O Supremo julga até a próxima sexta-feira (27), no plenário virtual, se o recurso de Ferrer deve ser julgado com repercussão geral. Se a resposta for positiva, ao final do julgamento deverá ser redigido um entendimento que guiará todos os tribunais do país em todos os casos similares.
Notícias relacionadas:Pedido de destaque de Fux adia julgamento sobre privatização da Sabesp.Vorcaro é transferido para superintendência da PF em Brasília.Casa de morador morto em ação do Bope é periciada.Relator do recurso, Moraes foi o primeiro, e até agora o único, a votar. “Na presente hipótese é patente a repercussão geral”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que o caso “é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico”.
Moraes propôs que o Supremo discuta a nulidade de provas obtidas por meio do desrespeito, ainda que por omissão, aos direitos fundamentais da vítima em processos por crimes sexuais, por parte de juízes, promotores e advogados em atos processuais.
Em voto, o ministro destacou que nenhuma das instâncias de Justiça, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em consideração as alegações de Ferrer, que contou ter sido humilhada em audiência pelo advogado da parte contrária, sem nenhuma reação do juiz ou do promotor responsáveis.
Vídeos do episódio, ocorrido em 2020, viralizaram nas redes sociais, dando grande repercussão ao caso. Por videoconferência, era realizada na ocasião uma audiência de instrução sobre o caso em que Mariana Ferrer acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la drogado e depois estuprado.
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Nulidade
Ao fim do julgamento, o acusado foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis, de acordo com parecer do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A absolvição foi confirmada pela segunda instância do TJSC, que também não admitiu recurso aos tribunais superiores.
Em uma reclamação ao próprio Supremo, Mariana Ferrer alegou questões constitucionais importantes a serem discutidas, em especial a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana.
A Primeira Turma então deu provimento à reclamação e determinou o envio d
