O crescimento do acesso de crianças e adolescentes à internet foi acompanhado da escalada de crimes cibernéticos contra menores de 18 anos. Para dar mais segurança e proteção a esse público vulnerável ao avanço das tecnologias e dos ambientes virtuais, entrou em vigor, nessa terça-feira (17), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital — norma que reúne responsabilidades a serem compartilhadas pelo tripé empresas de tecnologia, famílias e Estado.
A preocupação que envolve toda a sociedade não é por acaso. Um terço de todos os usuários de internet no mundo são crianças e adolescentes. No Brasil, segundo a pesquisa TIC Kids Online (2024), 93% das crianças e adolescentes entre nove e 17 anos acessam diariamente o mundo digital, seja para usar as redes sociais, streamings ou jogos. Pelo menos 29% dos jovens relataram já ter vivido situações incômodas ou ofensivas na internet, o que é desconhecido da grande maioria dos pais.
Os perigos se refletem em números. Não por acaso a Polícia Federal (PF) realizou uma média de três operações policiais por dia em 2025 para combater ações digitais relacionadas a abuso sexual contra crianças e adolescentes, número 6% maior do que em 2024.
Sancionada em 2025, a Lei 15.211 foi regulamentada na quarta-feira (18) pelo Decreto 12.880, de 2026, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A ideia é dar mais segurança e proteção aos usuários menores de 18 anos a partir de ações concretas pelas empresas de tecnologia, pelo acompanhamento e controle do Estado e participação ativa de pais e/ou responsáveis.
Etapas
O consultor legislativo do Senado Luiz Fernando Fauth esclarece que há uma evidente necessidade de adaptação progressiva aos ditames da nova lei, especialmente no que diz respeito à implementação de determinadas tecnologias. O Decreto 12.880 prevê a implementação progressiva de diversas disposições.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à qual caberá a regulamentação e a fiscalização da lei, ainda definirá as etapas de implementação para soluções de aferição de idade, por exemplo. Já outro artigo do decreto estabelece a habilitação provisória de entidades representativas de direitos de crianças e adolescentes que poderão requisitar a retirada conteúdos que infringem direitos dos menores de 18 anos.
— Mas um ponto muito importante, e que ajudou até na tramitação do projeto PL 2.628/2022 [que deu origem à lei], foi a questão da adultização. A lei proíbe o impulsionamento desse