<![CDATA[ECA Digital em vigor: o que muda na prática?]]

<![CDATA[Rony Vainzof, Caio Lima e Andriei GutierrezNa última terça-feira, 17 de março de 2026, entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A proteção infantojuvenil passa a integrar a própria arquitetura dos serviços digitais, representando importante atualização normativa que exige mudança estrutural das  plataformas, de acordo com o respectivo risco.O ECA Digital se aplica a produtos e serviços direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes, em especial quando houver risco relevante à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial. Na prática, isso amplia o alcance regulatório para redes sociais, jogos, apostas, conteúdo adulto, marketplaces, lojas de aplicativos e sistemas operacionais conectados.A principal inflexão é regulatória e técnica — o estatuto desloca o eixo da proteção do plano declaratório para o plano do design. Não basta ter termos de uso, políticas ou canais de denúncia. A lei exige medidas preventivas desde a concepção do produto: configurações mais protetivas por padrão, limitação de coleta de dados ao necessário, mecanismos de supervisão parental e aferição de idade, prevenção de uso compulsivo e vedação de técnicas de design que enfraqueçam salvaguardas.Isso significa que o cumprimento do ECA Digital não será avaliado apenas por documentos, mas por escolhas operacionais verificáveis. Como funciona a aferição de idade, quais são as configurações padrão, quais dados são coletados, como conteúdos são recomendados, quais interações são permitidas e quais mecanismos existem para reduzir exposição a riscos. A lei exige prevenção contínua, não apenas resposta reativa após denúncias.É nesse ponto que a abordagem baseada em risco assume papel estruturante. Longe de representar flexibilização indevida ou concessão ao mercado, trata-se de técnica regulatória essencial para assegurar efetividade protetiva em um ambiente marcado por diversidade de serviç

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