O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta quarta-feira (18), proíbe algumas práticas consideradas manipulativas do público infantil embutidas no design de produtos e serviços de ambientes virtuais.
Uma delas é a chamada rolagem infinita, recurso que carrega novos conteúdos automaticamente, sem solicitação, à medida que o usuário rola a página para baixo, eliminando a necessidade de clicar para ver postagens e publicações mais antigas.
Notícias relacionadas:Regras do ECA Digital acabam com desordem normativa, diz Gilmar Mendes.Consulta pública ouvirá sociedade sobre implementação do ECA Digital.Participação de famílias é desafio do ECA Digital, dizem especialistas.Esse tipo de recurso é comumente integrado ao uso de redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok e serviços de vendas online, criando um fluxo contínuo e ininterrupto de informações, especialmente na navegação por meio de dispositivos móveis, como smartphones.
A reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, presente em aplicativos de vídeos, também é outro exemplo de recurso que deverá ser proibido a crianças e adolescentes que usam serviços digitais.
Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade central responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, definir mais precisamente quais são esses novos requisitos técnicos e de segurança. O objetivo é justamente vetar práticas manipulativas.
“Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência”, explicou o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Fernandes.
O secretário exemplifica que dentre essas práticas manipulativas, o decreto elenca recursos de rolagem infinita e notificações compulsórias, “que dão prazo e uma sensação de escassez e imediatismo nas notificações”.
Orientações
Na sexta-feira (20), a ANPD deve disponibilizar um documento preliminar com orientações para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. Esta é uma das exigências mais importantes do ECA Digital: a verificação etária para garantir que o usuário com idade menor que 18 anos não consiga acessar produtos, serviços e conteúdos inadequados para a idade.
De acordo com a lei, a verificação de idade não deve violar a
