<![CDATA[A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 3.630/2025, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para permitir a divulgação de imagens de pessoas flagradas em crimes dentro de estabelecimentos comerciais, viabilizando a identificação do infrator. A aprovação é resultado de intensa articulação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e de sindicatos empresariais junto aos parlamentares. A proposta agora segue para o Senado.Um dos objetivos da divulgação dessas imagens é alertar a população sobre a prática ilícita e contribuir para as investigações e a captura desses criminosos.O aumento de furtos e roubos nos estabelecimentos comerciais, comprometendo a segurança de empresários, trabalhadores e clientes, é um dos grandes problemas que assolam os comerciantes brasileiros. Esses crimes têm reflexos diretos nas atividades econômicas, na capacidade de um negócio se manter aberto e, consequentemente, na geração e na manutenção de empregos e nos preços praticados ao consumidor. Os setores de Comércio e Serviços, em especial o varejo de itens alimentares, as farmácias e os pequenos negócios, operam com margens reduzidas de lucro e elevada exposição a esses tipos ações criminosas, o que reforça a urgente necessidade de instrumentos que ampliem a capacidade de prevenção dessas ocorrências, desestimulem a prática desses delitos e tragam mais segurança aos empreendedores. Nos últimos meses, o Conselho de Economia Digital e Inovação da FecomercioSP esteve em contato com lideranças partidárias do Congresso em apoio ao projeto. Há alguns pontos de muita atenção nesse debate. Primeiro, é essencial que a dinâmica em torno dessa divulgação seja prática para o Comércio e que esteja acompanhada de ações reais de combate à violência urbana, como: combate efetivo à criminalidade no Comércio, por meio de tecnologias que ajudem a identificar delitos e reduzir prejuízos;ações coordenadas e praticáveis, compatíveis com a realidade operacional das empresas;fortalecimento da segurança de empreendedores, trabalhadores e consumidores;preservação das atividades econômicas sem criar barreiras operacionais desproporcionais. Além disso, é essencial conciliar o uso de imagens de flagrantes com as regras da LGPD, em proteção a clientes, empregados e comerciantes. O tema exige atenção a princípios como proporcionalidade, finalidade e proteção de ter