CMN cria crédito emergencial de R$ 500 milhões para Minas Gerais

Pessoas físicas e empresas afetadas pelas enchentes em Minas Gerais terão acesso a uma linha emergencial com recursos do pré-sal. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (13), o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a operação de crédito.

A medida autoriza a utilização de até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.337 de 2026. O objetivo é apoiar a recuperação econômica e social das regiões atingidas por desastres naturais reconhecidos pelo governo federal.

Crédito

Notícias relacionadas:Lula assina MPs de apoio às vítimas das enchentes em Minas Gerais.Campanha do BB para Minas Gerais supera R$ 1,5 milhão.Perdas materiais serão recuperadas, diz Lula em visita a Minas Gerais.Os recursos poderão ser usados para:

reconstrução de instalações danificadas
aquisição de máquinas e equipamentos
capital de giro para empresas afetadas

Segundo o governo, a iniciativa busca acelerar a retomada da atividade produtiva e recompor a capacidade econômica local nas áreas atingidas.

Bancos

As operações serão realizadas por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros e assumirão integralmente o risco das operações.

Os pedidos de financiamento poderão ser apresentados às instituições até 4 de julho de 2026.

Taxas

Os encargos financeiros das operações serão compostos por duas partes: a remuneração das instituições financeiras e a remuneração do Fundo Social.

Spread dos bancos: até 4% ao ano
Taxa do Fundo Social (capital de giro): entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda ou porte da empresa
Taxa para reconstrução e equipamentos: 1% ao ano para todos os beneficiários

Limites

Os valores máximos de financiamento variam conforme o perfil do beneficiário:

Até R$ 200 mil: pessoas físicas com atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, pesca ou aquicultura
Até R$ 500 mil: microempresas e empresas de pequeno porte
Até R$ 5 milhões: empresas com receita bruta de até R$ 300 milhões
Até R$ 10 milhões: capital de giro para grandes empresas
Até R$ 50 milhões: reconstrução e compra de máquinas para grandes empresas

Prazos

Os financiamentos terão prazos diferentes conforme a finalidade do crédito:
Capital de giro: até 60 meses, com até 12 meses de carência
Reconstrução ou equipamentos: até 120 meses, também com 12 meses de carência

Segundo o governo, o uso do superávit do Fundo Social não gera impacto no resulta

Compartilhe