Jürgen Mayrhofer/SSPS
Nova lei prevê regras para animais domésticos e silvestres
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a criação de uma política nacional voltada aos animais atingidos por acidentes e desastres. A Lei 15.355/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), determina que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será executada de forma articulada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade.
Além disso, o texto determina um rol de responsabilidades para o poder público e para empreendedores.
Ainda pela lei, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.
A nova norma tem origem no PL 2950/19, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde foi proposto um texto substitutivo, elaborado pelo deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). Aprovado pela Câmara em fevereiro de 2025, o texto voltou ao Senado, onde foi novamente aprovado.
Veja os principais pontos da lei:
Resgate
o resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;
os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;
na situação de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.
Saúde dos animais
animais resgatados com suspeita de doenças passarão por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação;
animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores;
os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;
espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.
Divulgação
informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;
também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.
Competências públicas
União, estados e mu
