Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).
Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
Os objetivos da política são:

garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
prevenir a revitimização institucional;
respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.

O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.
Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.
Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:

mulheres vítimas de violência;
vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
crianças e adolescentes vítimas de violência;
pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
pessoas com deficiência vítimas de violência; e
outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.

Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:

defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativ

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