<![CDATA[Trabalho no Comércio aos feriados: nada muda por enquanto]]

<![CDATA[O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou (por meio da Portaria 356), no dia 26 de fevereiro, a prorrogação por mais 90 dias para a entrada em vigor das regras para o trabalho no Comércio durante os feriados (dispostas na Portaria MTE 3.665/23). Até então prevista para 1º de março, a medida altera e revoga uma série de autorizações permanentes para o trabalho nos feriados em atividades como supermercados, farmácias, varejistas em geral, entre outras.A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia positivamente a decisão do governo de instituir um Grupo de Trabalho (GT), composto por representantes de empregados e empregadores, para discutir a regulamentação do tema. O que muda na prática?O dia a dia de estabelecimentos cujas atividades já tenham autorização para o trabalho nessas datas, em observância às regras municipais e às Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), não será impactado.Para atuar nesses dias, é importante considerar os seguintes aspectos:- legislação municipal — compete aos municípios, por interesse local, decidir sobre o funcionamento das atividades nos domingos e feriados. Se a lei municipal proibir, não haverá trabalho, ainda que haja previsão em CCT;- folga obrigatória e escala de revezamento — para o trabalho aos domingos, é obrigatória a concessão do repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo, pelo menos uma vez a cada três semanas. É o chamado sistema 2×1 (dois domingos trabalhados e um de folga obrigatória). O empregador deve ainda manter uma escala de revezamento organizada mensalmente, afixada em local visível e sujeita à fiscalização, conforme prevê o artigo 67 da CLT;- negociação coletiva (para feriados) — no caso específico dos feriados, a Lei 10.101/00 exige que o trabalho seja autorizado em CCT, respeitando-se também a legislação municipal. As CCTs podem, ainda, estipular condições especiais para domingos e feriados, como bonificações ou benefícios.Atividades abrangidasA Portaria 3.665/23 havia gerado

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