Aprovada pela Câmara dos Deputados, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25) define que é competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário.
Isso ocorrerá sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuração pelas polícias civil ou federal, conforme o caso. Assim, a polícia militar ou a polícia municipal poderão fazer esse encaminhamento sem passar primeiramente pela polícia civil.
Qualquer órgão do sistema poderá conduzir à autoridade de polícia judiciária a pessoa presa em flagrante delito ou em razão de cumprimento de mandado de prisão.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Proposta foi aprovada em sessão do Plenário nesta quarta-feira
O texto permite a todos os órgãos de segurança conduzir à autoridade a pessoa que esteja descumprindo medida cautelar de natureza penal, protetiva, disciplinar, socioeducativa ou que esteja cometendo falta grave.
Normas gerais da atividade de inteligência serão competência da União.
Articulação
A proposta estabelece que o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei 13.675/18, passa a fazer parte da Constituição Federal com quatro diretrizes para a cooperação federativa:
atuação em força-tarefa intergovernamental (entre diferentes esferas de governo) ou interinstitucional (entre diferentes instituições), admitida a participação do Ministério Público;
sistemas que conversam entre si (interoperabilidade);
compartilhamento de informações; e
atuação articulada e cooperativa entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na produção e no intercâmbio de provas, informações de interesse da prevenção, investigação ou da instrução criminal, nos termos da lei.
Todos os órgãos de segurança pública listados na Constituição devem prevenir e reprimir as infrações praticadas por organizações criminosas de qualquer natureza, milícias privadas e contra o meio ambiente, na forma da lei.
Já os atos praticados por integrante de força-tarefa serão considerados válidos em todo o território de sua atuação.
Atualização
Em decorrência do novo texto, a Lei 13.675/18 terá de disciplinar também:
diretrizes de planejamento pactuado e atuação descentralizada;
o registro simplificado de infrações de menor potencial ofensivo; e
regras para compra de material de natureza militar.
A lei terá de criar ainda um regime jurídico especial para o tratamento e compartilhamento de
