Câmara aprova projeto que cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Soraya Santos, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde ou em delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o Projeto de Lei 2525/24 foi aprovado nesta quarta-feira (4) com substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). “Desde 2013 temos leis que não estão sendo cumpridas. O projeto consolida, em um único texto, procedimentos essenciais”, disse a relatora.
O texto aprovado permite configurar como violência institucional o descumprimento do protocolo, se isso resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima. Segundo a Lei 13.869/19, esse crime é punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
O projeto especifica que, se o primeiro atendimento à vítima for realizado por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da pessoa à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.
Se o atendimento inicial for realizado em uma unidade de saúde, após o atendimento inicial, verificada a violência ou o estupro, a unidade deverá encaminhar o laudo médico à autoridade competente.
Em ambos os casos, deverá ser seguido o protocolo criado, que reforça a necessidade de adoção de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845/13 por meio de atendimento médico imediato.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Coronel Fernanda, autora da proposta

No tratamento das lesões e no atendimento emergencial, os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal. Caso seja coletado algum material na unidade de saúde, ele deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.
A vítima terá prioridade máxima de atendimento também no órgão de perícia oficial para a realização de exame de corpo de delito. Se ela estiver impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra para realizar esse exame.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial no prazo máximo de dez dias corridos, podendo ser prorrogados nos termos do Código de Processo Penal.
Em localidades nas quais não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia deverá ser realizada por perito não oficial nom

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