O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) à proposta da Câmara dos Deputados que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação. Como Efraim, que foi o relator da matéria, alterou significativamente o projeto, o texto voltará à Câmara para nova análise dos deputados federais. Veja as principais mudanças na tabela abaixo.
O projeto (PL 3.780/2023) altera o Código Penal para aumentar as penas desses crimes e incluir novos crimes ou qualificações, como o furto e a receptação de animais domésticos e o roubo de arma de fogo. Efraim disse que o aumento das penas dialoga com a vida real das pessoas: atualmente, por exemplo, mais de 2.700 telefones celulares são furtados ou roubados no Brasil diariamente.
— O furto do dispositivo eletrônico, do celular, hoje, não é tipificado no Código Penal como uma qualificadora; é como um objeto comum. Mas esse dispositivo eletrônico ganhou outra dimensão dentro da vida de cada cidadão, inclusive de valores (…). Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — enfatizou Efraim.
O relator também explicou que o texto aprovado no Senado permite a prisão preventiva para os crimes de furto, mesmo para criminosos não reincidentes. As penas do crime de interrupção de serviço telefônico ou informático, bem como de receptação, também são aumentadas pela proposta — Efraim afirmou que essas medidas têm o objetivo de equilibrar e harmonizar a legislação penal.
— [Isso foi feito com] o fim de que a lei cumpra com o seu papel de coibir crimes e viabilizar a punição rigorosa a criminosos, protegendo a sociedade. Agravamos também as sanções aplicáveis àqueles que subtraem armas de fogo — acrescentou ele.
O autor do projeto original é o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).
Furto
O texto aumenta a pena no caso de crime de furto simples para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa, com aumento de 50% em caso de agravante. Atualmente o Código Penal determina de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, com aumento de um terço em caso de agravante (que ocorre, por exemplo, quando o crime é praticado durante o repouso noturno).
O substitutivo de Efraim inclui no Código Penal o furto de animais de estimação. E muda a pena atual para o furto de animais cr