Numa nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. Eles viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça, de acordo com informação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Notícias relacionadas:País registra 164,2 mil estupros de crianças e adolescentes em 3 anos.PF prende duas mulheres que participavam de estupros de crianças.O Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estabelecido o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
Os ministérios enfatizaram que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.
Na avaliação das duas pastas, o Brasil repudia o casamento infantil, “prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”.
Destacaram ainda que, em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, “concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas”.
A nota reafirma que o Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. E conclui: “Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de cr
