Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Alves: instrumento administrativo nacional capaz de dar uma resposta imediata ao cidadão
O Projeto de Lei 6627/25 estabelece multas para estabelecimentos e prestadores de serviços que discriminarem pessoas por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. Pelo texto, a punição máxima para grandes empresas pode chegar a 5 mil salários mínimos — o equivalente a mais de R$ 8 milhões em valores atuais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como os Procons. Se constatada a infração, os locais poderão sofrer sanções que variam desde advertência até a interdição do estabelecimento.
O valor da multa dependerá do porte econômico do infrator:
microempreendedor Individual (MEI): de 5 a 50 salários mínimos;
microempresa (ME): de 10 a 200 salários mínimos;
empresa de pequeno porte (EPP): de 20 a 500 salários mínimos;
demais empresas: de 50 a 5 mil salários mínimos.
Em casos de expulsão, ameaça ou participação de seguranças na coação, a multa será aplicada com valor mais alto. A reincidência poderá levar à multa em dobro e à recomendação para cassação do alvará de funcionamento.
Práticas proibidas
O projeto assegura a igualdade de acesso e atendimento em locais abertos ao público, como bares, restaurantes, shoppings, hotéis, cinemas, academias e transportes.
A medida abrange tanto empresas privadas quanto repartições públicas com atendimento ao cidadão. No entanto, no texto, não há um critério específico de multa definido para órgão públicos.
O texto define como prática discriminatória qualquer ação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero que resulte em recusa de atendimento, expulsão, constrangimento, humilhação ou tratamento desigual. Entre as condutas vetadas estão:
impedir o acesso ou a permanência no local;
criar ambiente hostil para forçar a saída da pessoa;
exigir taxas extras, impor dress code ou segregar áreas (mesas, filas ou banheiros diferenciados);
negar o uso do nome social com o objetivo de constranger;
divulgar mensagens discriminatórias.
A proposta deixa claro que alegações como “bons costumes”, “política da casa” ou “padrão do público” não servirão como justificativa para essas práticas.
Responsabilidade compartilhada
O projeto determina que a responsabilidade pela infração será solidária. Isso significa que poderão responder o estabelecimento, o organizador do evento, a empresa terc
