Na última LiveBC, transmitida em 9/2, Antônio Marcos Guimarães, Chefe Adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central (BC), explicou como a Instituição tem atuado em relação a um tema que está cada vez mais em evidência no sistema financeiro: os ativos virtuais. Confira abaixo os principais pontos do programa e assista à LiveBC na íntegra aqui. Ativo virtual e criptoativo Logo no início do programa, Guimarães fez questão de explicar um assunto que ainda confunde muita gente: a diferença entre ativos virtuais e criptoativos. “Criptoativo é um token, uma representação sempre digital de algo que tem valor econômico no mercado. Ele é negociado em uma plataforma específica, chamada blockchain, uma das plataformas das chamadas Distributed Ledger Technology (DLT)", disse Guimarães.Ele explicou que esse token tem características específicas como modelo de investimento e que suas negociações são sempre revestidas do uso intenso de criptografia. Uma das principais características do criptoativo é o uso do “mecanismo de consenso", que, entre diversas funções, garante que não vai ocorrer o chamado duplo gasto, ou seja, que o investidor, dentro daquela plataforma descentralizada, não vai fazer uso do mesmo ativo duas vezes, seja numa transação de pagamento ou de investimento."Já o ativo virtual, na verdade, nada mais é do que a forma como o direito brasileiro incorporou (positivou) o tema criptoativo dentro da nossa jurisdição. Isso foi feito por meio do art. 3º da Lei 14.478, de 2022, que conceituou o ativo virtual, que seria nosso criptoativo", disse Antônio Marcos Guimarães, Chefe Adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC.Guimarães detalhou ainda que, depois disso, um decreto presidencial delegou a regulação e supervisão desse tema para o BC.Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) PSAVs são entidades que fazem a intermediação e custódia dos ativos virtuais. Além das plataformas blockchain, elas também utilizam os smart contracts (contratos inteligentes), os quais, de maneira simplificada, são “cláusulas contratuais programadas”, em que são feitas a intermediação desse ativo por meio de compras e a troca desse ativo virtual por moeda fiduciária, operações em que há aluguel desse ativo para poder operar em plataformas programáveis ou outros tipos de transação. “PSAVs são as entidades que fazem a intermediação dos