A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul — colegiado formado por deputados e senadores que acompanha e examina matérias sobre esse bloco regional — deve retomar no dia 26 de fevereiro a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O tratado foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio de uma mensagem (MSC 93/2026).
O debate sobre o texto começou no último dia 10 de fevereiro, quando o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) leu seu relatório sobre o acordo. Chinaglia é o presidente da representação. Logo após a leitura, a discussão foi suspensa — ela será retomada após o Carnaval, com a análise e a votação do relatório.
Se o documento for aprovado pela representação, o acordo seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Plenário do Senado.
Assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:
serviços;
investimentos;
compras públicas;
propriedade intelectual;
sustentabilidade;
solução de conflitos.
Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável.
O documento também deixa claro que cada país envolvido continua tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.
Redução de impostos
No capítulo sobre comércio de bens (Capítulo 2), as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens.
Há produtos mais “sensíveis” — bens considerados estratégicos para a economia interna de um país e que poderiam ser prejudicados pelo aumento das importações — que devem receber tratamento especial nesse cronograma; eles podem ser beneficiados com um prazo maior para a redução de impostos ou podem até ficar de fora da abertura prevista no acordo.
Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.
Regras para produtos
O tratad