Plenário deve votar MP que amplia oferta de gás de cozinha nesta terça

O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (3), a partir das 14h, duas medidas provisórias: MP 1.312/2025, que abriu crédito de R$ 83,5 milhões para combate a pragas e doenças animais e agrícolas, e a MP 1.313/2025, que ampliou o programa de ajuda para oferta de gás de cozinha para famílias de baixa renda.
Aprovada nesta segunda-feira na Câmara, a MP 1.313/2025 renomeou o programa Gás do Brasileiros (insituído em 2021) para Gás do Povo. Além de ampliar o número de famílias de baixa renda a serem beneficiadas com a oferta de gás de cozinha, a medida criou uma nova modalidade de funcionamento do programa ao possibilitar a retirada gratuita do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) diretamente nos revendedores credenciados.
Na Câmara, os deputados aprovaram o substituto (texto alternativo) do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ficou estabelecido que famílias de duas a três pessoas poderão retirar quatro botijões de 13 quilos de gás por ano e com quatro ou mais pessoas, até seis ao ano. Essa modalidade se destina às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.
O Gás do Povo mantém a modalidade na qual há repasse de dinheiro a famílias de baixa renda. Mas, de acordo com o texto aprovado na Câmara, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio-gás será pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.
O relator também inseriu no texto uma nova modalidade no programa: a instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos. Essa modalidade de instalação é voltada para famílias e comunidades que vivem em áreas rurais, onde é difícil o acesso ao botijão de gás.
Para as três modalidades (dinheiro, retirada do botijão ou cocção de baixo carbono), terão prioridade as famílias:

atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
com maior número de membros; e
com menor renda por pessoa.

A Comissão Mista de Medida Provis

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