CDH vota proibição de coleiras de choque elétrico em animais

A proposta que proíbe coleiras de choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em todos os tipos de animais é um dos 21 itens da pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) marcada para as 11h da quarta-feira (4). Também estão na lista requerimentos dos senadores e sugestões legislativas enviadas por meio do canal e-Cidadania, que poderão passar a tramitar como projetos de lei. A CDH é presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O PL 1.146/2023 proíbe a compra, a venda e o uso de coleiras de choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em animais, como as que emitem sons desconfortáveis ou as do tipo enforcador. De acordo com a proposta, o uso ou a comercialização dessas coleiras será considerado maus-tratos, com multas, e poderá ser considerado também crime ambiental, com pena de prisão.
Conforme a proposição, o uso em animais dessas coleiras será punido com multa de R$ 4 mil para pessoa física e, de R$ 20 mil, em caso de reincidência. Quando o crime for praticado por pessoa jurídica ou por adestrador, a multa também será de R$ 20 mil, independentemente se for reincidência ou não. Também será multado quem recebe, adquire, guarda, porta ou transporta as coleiras sem fins comerciais.
Já a comercialização e a fabricação dessas coleiras será punida com multa de R$ 16 mil para pessoa física ou microempreendedor individual (MEI); e de R$ 80 mil para pessoa jurídica. Serão considerados comercialização o porte, o recebimento, a aquisição, a guarda ou o transporte, com fins comerciais, bem como a entrega, a distribuição, a venda, a exposição à venda, a publicidade, o depósito, a importação e a exportação dos instrumentos proibidos.
A iniciativa é do senador Marcelo Castro (MDB-PR) e tem parecer favorável com emendas da relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Classificação indicativa
Também na pauta da CDH, o PL 3.671/2024 torna obrigatória a classificação indicativa de músicas. Apresentado pelo ex-senador Beto Martins (SC), o texto tem parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES).
Segundo a proposta, a classificação indicativa, semelhante à que atualmente é feita em filmes e programas de televisão, deverá ser feita por um órgão competente para essa regulação, sendo vedada a autoclassificação. Os conteúdos musicais serão classificados conforme seu potencial para desencadear quadros de depressão e ansiedade, seu conteúdo de violência ou de sexualidade explícita e sua capacidade para desencadea

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