Voltou para a análise do Senado projeto que prevê o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelas empresas de streaming no Brasil. A proposta também estabelece cotas para conteúdo brasileiro nos serviços de vídeo sob demanda e estimula a oferta de produções independentes.
A Câmara anexou o PL 2.331/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ao PL 8.889/2017, do então deputado Paulo Teixeira, hoje ministro do Desenvolvimento Agrário. Com a aprovação dos deputados, o texto retornou ao Senado como substitutivo (texto alternativo).
Entre as principais mudanças feitas pela Câmara no texto original está a adoção do termo “serviços de streaming audiovisual” para unificar as modalidades afetadas e o aumento das cotas para conteúdos brasileiros e da alíquota máxima paga a Condecine.
A cobrança da Condecine abrange serviços de vídeo sob demanda, como a Netflix; serviço de televisão por aplicativos, como a Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como o YouTube. Estão fora das regras serviços com fins exclusivamente religiosos, jornalísticos, educativos, de jogos eletrônicos ou comunicação pública.
Tributação
As empresas deverão pagar alíquotas que variam de 0,1% a 4%, conforme o faturamento anual. O provedor de conteúdo submetido à última faixa de tributação (4%) deverá ofertar metade dessa cota com conteúdo brasileiro independente, exceto se for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira.
Estão isentas as plataformas pequenas, com receita anual de até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional) ou menos de 200 mil usuários. O projeto permite que as empresas deduzam até 60% do tributo devido se investirem diretamente na produção de conteúdos brasileiros ou na capacitação de mão de obra local.
Conteúdo brasileiro
Além da tributação, o texto estabelece cotas progressivas de conteúdo nacional nos catálogos, começando com 2% após um ano da publicação da norma e crescendo 1,6 ponto percentual até atingir 10% no sétimo ano. Fabricantes de dispositivos eletrônicos não portáteis que permitam acesso fácil a serviços de streaming audiovisual (como a smart TV) deverão dar tratamento igualitário na oferta de serviços e conteúdo brasileiros e estrangeiros.
As TVs por assinatura deverão seguir cotas de produções nacionais, com exceção das empresas que têm menos de 200 mil clientes. Provedores com participação ou dependência estrangeira conti