O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser encerrado automaticamente após 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. A decisão, que ocorreu em sessão virtual encerrada na noite de sexta-feira (12), estabelece que o INSS também pode antecipar a data de cessação do benefício, caso o segurado não solicite a prorrogação a tempo. A medida, que já era objeto de controvérsia, foi contestada por uma segurada que obteve uma decisão favorável em Sergipe, argumentando que o fim automático do benefício sem nova avaliação médica era inconstitucional. No entanto, o INSS recorreu ao STF, defendendo a legalidade das normas que regulamentam o processo. O ministro Cristiano Zanin, em seu voto, destacou que a decisão não compromete a proteção dos trabalhadores, reafirmando que a cessação automática do auxílio-doença não altera os direitos dos segurados. A decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que deve ser seguida em casos semelhantes em todo o país.
Fonte:Agência Brasil