Propostas na CSP miram furtos de celulares seguidos de fraudes

O furto de um celular deixou de ser um crime isolado. Em poucos minutos, o aparelho pode dar acesso a contas, senhas e dinheiro, ampliando o prejuízo muito além da perda física. Com esse cenário em vista, a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) inicia 2026 com 20 projetos prontos para votação, entre eles propostas que elevam penas para furtos de celulares e fraudes associadas.
Somente em 2024, mais de 917 mil aparelhos foram roubados ou furtados no país, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Como resposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da CSP, apresentou o PL 494/2025, que propõe qualificar o furto de celular e dobrar a punição para o crime.
O projeto insere a subtração do aparelho na lista de furtos qualificados, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. Hoje, o furto simples é punido com reclusão de um a quatro anos e multa.
“Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que usuários armazenem nos celulares toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas. As consequências do furto ultrapassam o prejuízo material, uma vez que as vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao direito de privacidade”, afirma o senador na justificativa da proposta.
Relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC) concorda com a iniciativa. Além do aumento da pena para furtos, Bittar propõe, por meio de emenda ao texto, ampliar de um terço à metade a punição para o roubo de celular.
Fraude eletrônica
Também preocupado com o aumento de furtos e o uso indevido de dados das vítimas, o senador Romário (PL-RJ), que agora está licenciado, apresentou no ano passado o PL 2.588/2025. O projeto altera o Código Penal para punir com mais rigor casos de furto seguido de fraude eletrônica.
Conforme o texto, quando a fraude ocorrer após o furto do aparelho, as penas aplicadas aos dois crimes deverão ser somadas, e não apenas agravadas.
Embora o furto mediante fraude eletrônica já esteja previsto no Código Penal desde 2021, Romário argumenta que há um vácuo normativo quando o furto precede transferências ou operações fraudulentas. Segundo ele, os tribunais costumam interpretar o caso como crime continuado entre a subtração do aparelho e as transações subsequentes, o que geralmente resulta no aumento da pena em um terço.
“Essa interpretação não reflete a gravidade do delito nem o dano causado à vítima”, afirma. Para ele, aplicar o “concurso material” — que soma as penas

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