Comissão aprova possibilidade de concessão de empréstimo consignado para quem recebe auxílio-doença

Michel de Jesus / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro reduziu de 45% para 35% o limite do salário que pode ser descontado

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que permite a concessão de empréstimo consignado a segurados que recebem o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A proposta altera a Lei 10.820/03 para possibilitar que esses segurados também tenham acesso a juros mais baixos em empréstimos e financiamentos.
Atualmente, o direito de descontar as parcelas do empréstimo diretamente na folha de pagamento é previsto apenas a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pelo texto, quem recebe auxílio por incapacidade temporária poderá autorizar o INSS a descontar parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamento mercantil diretamente do benefício.
Para esse grupo, o limite máximo de desconto será de 35% do valor recebido, sendo 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos e 5% para despesas com cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive saque.
Texto aprovado
A comissão aprovou a versão da relatora (substitutivo), deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4692/23, da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO).

Confira a íntegra do texto aprovado

“Definimos um limite de consignação adequado à natureza temporária do benefício. A proposta original previa um limite de 45%, equivalente ao dos aposentados e pensionistas, mas consideramos mais apropriado o limite de 35%, aplicável ao BPC, em razão da similaridade entre ambos”, explicou a relatora.
Regras de segurança
Para proteger os beneficiários e evitar fraudes, o texto estabelece regras rígidas para a liberação do crédito:

o empréstimo só pode ser feito se houver autorização prévia, pessoal e específica do segurado.
é obrigatório o uso de biometria e assinatura eletrônica avançada para desbloquear o benefício e permitir a operação; e
o beneficiário deve apresentar documento oficial com foto e o número do CPF.

Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, exigindo um novo desbloqueio caso o segurado queira outro empréstimo.
Transferência do empréstimo
O substitutivo define ainda normas para o caso de fim do auxílio. Nessa situação, o segurado poderá transferir a consignação para aposentadoria por incapacidade permanente, quando houver co

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