Lei cria Comitê Gestor do IBS e define regras do imposto criado pela reforma tributária

Câmara dos Deputados

Motta: nova lei garante ao Brasil um sistema tributário “menos burocrático, mais simplificado, que irá trazer mais eficiência”

A reforma tributária deu mais um passo importante com a sanção da Lei Complementar 227/26, que estabelece as regras de administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Sancionada na terça-feira (13) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos pontuais, a norma consolida a estrutura necessária para colocar em prática as mudanças instituídas pela reforma.
O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU).
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Ao aprovar a proposta, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a regulamentação garante ao Brasil um sistema tributário “menos burocrático, mais simplificado, que irá trazer mais eficiência”.
Comitê gestor
A lei cria o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
O IBS vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Administração integrada
Pela nova lei, o comitê gestor terá caráter técnico e atuação nacional, com sede no Distrito Federal.
O órgão será responsável por editar regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, administrar o contencioso administrativo e distribuir automaticamente os recursos arrecadados entre os entes federativos.
A governança do comitê será compartilhada entre estados e municípios, com um conselho superior composto por representantes das duas esferas.
As decisões exigirão maioria qualificada, o que busca equilibrar interesses regionais e fortalecer a cooperação federativa.
Fiscalização
O texto também define regras claras para fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, a fim de evitar sobreposição de competências e disputas entre os entes.
A administração do IBS passa a ocorrer de forma coordenada, com sistemas integrados e padronização de procedimentos.
Vetos presidenciais
O presidente Lula vetou trechos do projeto que, segundo ele, contrariam o interesse público e trazem insegurança jurídica.

Leia íntegra dos argumentos do governo

Fiscos estaduais e municipais
Entre os trechos vetados está o que mantinha as competências

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