Um grupo de juristas e de organizações sociais e de direitos humanos pediu ao Tribunal Penal Internacional (TPI) a abertura de investigação preliminar para apurar possíveis crimes contra a humanidade cometidos pelos Estados Unidos (EUA) em águas internacionais do Caribe e na invasão da Venezuela.
“A comunicação denuncia crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de agressão, tomada de reféns, pilhagem, desaparecimentos forçados e graves violações do direito internacional humanitário”, afirma, em comunicado, a Associação Americana de Juristas (AAJ), uma das entidades envolvidas na denúncia.
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Tomada de reféns
Os especialistas consideram que o sequestro do presidente Nicolas Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, configura crime de “tomada de reféns” e crime de privação ilegal de liberdade de pessoas protegidas pela Convenção de Genebra, como é o caso dos chefes de Estado.
Ao examinar as declarações do presidente dos EUA, Donald Trump, e de outras autoridades de Washington, os juristas avaliam que a captura de Maduro teve como objetivo controlar os recursos naturais da nação sul-americana, dona das maiores reservas de petróleo comprovadas do mundo.
“Pode-se, portanto, inferir que a libertação do presidente está condicionada a concessões políticas, institucionais ou militares por parte do Estado venezuelano ou de outras autoridades”, diz o comunicado da AAJ.
Para os especialistas, a detenção do presidente como instrumento de pressão contra o Estado venezuelano “constituiria o crime de guerra de tomada de reféns nos termos do Artigo 8 do Estatuto de Roma”.
Ataques a embarcações
O grupo de juristas e organizações pede ainda que o TPI investigue os ataques dos EUA contra embarcações no Cariba a partir do final de 2025, o que já teria causado a morte de 104 pessoas, sob a justificativa de operações de combate ao narcotráfico.
“Essas ações resultaram na destruição de embarcações e na morte de civis, sem autorização judicial, sem aviso prévio e sem respeito aos princípios de distinção, necessidade e proporcionalidade consagrados no direito internac
