1,4 mil pessoas foram condenadas injustamente em SP e RJ em 5 anos, dizem TJs

O TRABALHADOR da construção civil Leandro dos Santos enfrentou três tribunais do júri em menos de cinco anos, entre 2019 e 2023. Acusado de assassinar, em 2016, um idoso em situação de rua que havia sido acolhido por sua família, ele foi absolvido no primeiro julgamento, mas condenado no segundo, realizado após o Ministério Público de São Paulo recorrer da decisão. 

O terceiro Tribunal do Júri o absolveu novamente. Os jurados consideraram que houve falhas graves na defesa realizada pela Defensoria Pública. Para a Justiça, portanto, Leandro havia sido condenado injustamente.

Morador de Taubaté, onde ocorreu o crime, ele é uma das 1.438 pessoas que, entre 2020 e 2024, tiveram a condenação anulada nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro — 779 e 659, respectivamente — depois de solicitarem a chamada “revisão criminal” de seus casos, segundo um levantamento exclusivo da Repórter Brasil, com base em dados oficiais informados pelos TJs (Tribunais de Justiça) estaduais. 

Além disso, entre janeiro e julho de 2025, 85 pessoas já haviam sido absolvidas por meio desse expediente no Rio de Janeiro.

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Prevista no Código de Processo Penal brasileiro, a revisão criminal é uma ação judicial excepcional com o objetivo de corrigir erros judiciários graves. Na prática, consiste em um novo julgamento. Deve ocorrer sempre a favor do réu e apenas quando houver uma decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recursos — o chamado trânsito em julgado.  

A reportagem tentou, sem sucesso, obter números referentes a absolvições pós-revisões criminais dos demais 24 estados e do Distrito Federal. Também não há dados nacionais sobre esse dispositivo. 

Hoje com 28 anos, Leandro vive com a esposa e dois filhos, de sete e dois anos. À Repórter Brasil, ele conta que foi preso em sua casa um mês após o assassinato do idoso. “Um policial chegou com uma sacola branca, fa

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