A RETIRADA de ocupantes irregulares da TI (Terra Indígena) Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), perdeu força e virou um cabo de guerra político, após o ex-ministro da corte Luís Roberto Barroso enviar o caso para mediação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O motivo é a situação do PAD (Projeto de Assentamento Dirigido) Burareiro, parcialmente sobreposto ao território indígena.
A decisão foi tomada pelo ministro pouco antes da aposentadoria, no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 709, que trata da proteção de povos indígenas. O ato ordenou ações de retirada de invasores em várias territórios, como o próprio Uru-Eu-Wau-Wau, além de Apyterewa, Araribóia, Kayapó, Munduruku e Yanomami.
No caso da Uru-Eu-Wau-Wau, Barroso suspendeu a desintrusão, como é chamada a retirada dos invasores por forças policiais, e remeteu o assunto à Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ. Alguns lotes do assentamento se sobrepõem à área indígena.O envio do caso para a comissão, no entanto, abriu espaço para impedir a retirada de outros posseiros com áreas sobrepostas ao território tradicional. Para isso, parlamentares, prefeitos e advogados ressuscitaram dois pareceres produzidos pela Funai durante o governo Jair Bolsonaro que questionam os limites da área indígena.
Os documentos, de 2020 e 2021, questionam a posição dos marcos 25 e 26 — pontos físicos da demarcação — e sugerem correções no limite sudeste do território, na região da Gleba Novo Destino, em Alvorada do Oeste.
Segundo informações da Funai, os documentos produzidos durante o governo Jair Bolsonaro — e citados por parlamentares ruralistas — não têm poder legal para alterar os limites da área demarcada. Segundo a Repórter Brasil apurou, os documentos nunca geraram qualquer mudança nas bases oficiais do governo federal nem deram origem a procedimento formal de revisão territorial.
Neste ano, a atual gestão da Funai analisou o caso e emitiu uma nova Informação Técnica, que refuta integralmente as conclusões dos pareceres produzidos no governo Bolsonaro. A proposta de alterar a posição do marco 26 sob o argumento de “correção técnica” configuraria, na prática, modificação dos limites homologados da terra indígena, o que não encontraria amparo legal.
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