Os governos do Brasil e do Reino Unido assinaram, em novembro de 2025, um memorando de entendimento para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2). Ele prevê que sejam estabelecidos mecanismos de prevenção, assistência, proteção das vítimas, investigação e punição, com respeito aos direitos humanos e em conformidade com as legislações nacionais dos dois países
O documento estabelece que tráfico de pessoas é o crime de recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento de pessoas, por meio de ameaça, rapto, fraude, abuso de poder ou de uma situação de vulnerabilidade, ou mediante pagamento com o propósito de exploração.
Já o migrante contrabandeado é qualquer pessoa que tenha cruzado irregularmente uma fronteira nacional com o apoio de contrabandistas e em violação às regras migratórias dos países de origem, trânsito ou destino.
O acordo tem validade inicial de cinco anos, podendo ser renovado automaticamente por igual período ou mesmo cancelado por qualquer uma das partes, com um aviso prévio de 60 dias. O texto esclarece que trata-se de um instrumento de cooperação política e técnica e não é juridicamente vinculante. Ou seja, não cria obrigações legais obrigatórias nem punições em tribunais internacionais em caso de descumprimento.
Os governos buscaram a cooperação a partir da preocupação, de ambas as partes, com o impacto do tráfico de pessoas e do contrabando de migrantes, especialmente contra mulheres, crianças e adolescentes.
Frentes de ação
O acordo prevê as seguintes frentes de ação:
aprimoramento das instituições: tornar os órgãos do governo (polícia, ministérios, etc.) mais preparados e estruturados para lidar com esses crimes.
campanhas educativas: criar alertas e materiais informativos para o público, usando exemplos que funcionaram bem em ambos os países.
treinamento de servidores: realizar cursos e programas de capacitação para que os funcionários públicos entendam melhor as leis e como agir nesses casos.
cuidado com a vítima: trocar ideias sobre como melhor acolher e proteger quem foi vítima desses crimes.
acesso rápido à Justiça: facilitar o caminho jurídico para as vítimas, garantindo agilidade e evitando que elas sofram novamente ao lidar com a burocracia.
manual de experiências: organizar e compartilhar o que os dois países aprende
