Retrospectiva 2025: aprovada ampliação do acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra

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Perda em lavoura de milho

A Câmara dos Deputados aprovou em 2025 projeto de lei que diminui de 50% para 40% o mínimo de perda de safra para o agricultor familiar acessar o benefício garantia-safra. A proposta foi transformada na Lei 15.236/25.

Confira as principais aprovações do ano, separadas por áreas

De autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE), o Projeto de Lei 1282/24 foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA).
A perda se refere ao conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão que tenha sido perdida em razão de estiagem ou excesso de chuvas.
Em vez do valor fixado em lei de R$ 1,2 mil anuais para o seguro, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, gestor do Fundo Garantia-Safra, definirá o valor a ser pago em até três parcelas mensais de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Perdas em calamidades
A Câmara aprovou projeto de lei que usa R$ 30 bilhões do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas. A proposta foi enviada ao Senado.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o Projeto de Lei 5122/23 foi aprovado com um substitutivo do deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto do relator permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Os financiamentos ficarão a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de bancos por ele habilitados. Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).
O financiamento por mutuário será limitado a R$ 10 milhões e, para associações, cooperativas de produção e condomínios de produtores, o limite será de R$ 50 milhões.
O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento. Já as taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.
Desperdício de alimentos
A fim de reduzir o desperdício, a Câmara aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).
Transformada na Lei 15.224/25, a proposta (PL 2874/19) prevê programas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ou

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