Reforma tributária: veja o que muda com o projeto aprovado pela Câmara

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.

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O que é o IBS e como será administrado

O IBS foi criado para substituir dois tributos atuais:

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados;
Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.

Comitê Gestor

A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios.

Entre as atribuições do comitê estão:

Coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS;
Definir metodologia e cálculo da alíquota;
Distribuir os recursos entre os entes federativos.

Na prática, a ideia é simplificar o controle: um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país.

Transição de alíquotas

De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS cairão de forma escalonada. O cronograma de redução será o seguinte:

Até 100% das alíquotas atuais em 2026;
Até 50% em 2027 e 2028;
Até 2% em 2029;
Até 1% em 2030;
Até 0,67% em 2031; 
Até 0,5% em 2032.

Financiamento da União ao Comitê Gestor

Financiamento inicial

Por causa da arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões, distribuídos da seguinte forma:

R$ 600 milhões em 2025, proporcional ao número de meses da instalação do órgão;
R$ 800 milhões em 2026;
R$ 1,2 bilhão em 2027; 
R$ 1,2 bilhão em 2028.

A partir de 2029, o Comitê Gestor ressarcirá a União com recursos da arrecadação do IBS. O projeto permite destinar para essa finalidade um adicional do IBS de até:

1% em 2029;
0,5% em 2030;
0,33% em 2031;
0,25% em 2032;
0,1% de 2033 a 2038.

O comitê poderá usar rendimentos com aplicações

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