Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 prevê que a falta de pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) resultará em multa de 75% sobre o valor do imposto devido ou do crédito registrado indevidamente.
No caso de conluio ou fraude, a multa será de 100%; se houver reincidência, de 150%.
A Unidade Padrão Fiscal (UPF) do IBS criada pelo projeto com valor unitário inicial de R$ 200 será atualizada mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Marina Ramos/Camara dos Deputados
Câmara dos Deputados aprovou o projeto em sessão do Plenário
Certas infrações resultarão em multas cobradas com base na UPF. O embaraço à ação fiscal receberá multa de 50 UPF/IBS, por exemplo, mas quem instalar software de fraude do imposto pagará 150 UPF (R$ 30 mil).
Várias outras irregularidades terão multas de 10% a 100%, incidentes sobre o valor da operação ou da diferença que o Fisco considera devida. Falsificar documento fiscal dará multa de 100%.
Descontos
As multas aplicadas com lançamento de ofício poderão ser pagas com redução de 50% se o pagamento integral do crédito tributário (principal mais juros e multas de mora) ocorrer no prazo previsto para apresentar impugnação contra a administração. O desconto cai para a faixa entre 40% e 20% nas fases sucessivas até antes da inscrição na dívida ativa.
Para contribuintes que participem de programa de conformidade ou tenham bons antecedentes fiscais, os percentuais de desconto aumentam para 60%, 50%, 40% ou 30%.
As penalidades serão cumulativas quando resultarem, ao mesmo tempo, de descumprimento de obrigação acessória (por exemplo, entrega de declarações) e principal (pagamento do imposto).
Cooperação
O texto aprovado pela Câmara, vindo do Senado, cria regras para o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) a fim de conceder vantagens ao contribuinte que tiver um relacionamento cooperativo com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).
Esse programa terá como objetivos incentivar a regularidade fiscal, promover a autorregularização e conceder tratamento diferenciado àqueles que possuírem bom histórico.
Entre os benefícios listados estão:
prazo ampliado para cumprir obrigações acessórias (declarações, por exemplo);
prioridade na análise de pedidos de ressarcimento;
redução de penalidades;
análise prioritária das soluções de consulta e orientação tributária; e
redução de exigências documentais e procedimentos administrativos.
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